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Aviso 8020-A/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8020-A/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que a Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do referido diploma legal, deliberou, em 17 de Outubro de 2000 - proposta n.º 339/2000 -, declarar de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação dos imóveis abaixo identificados, necessários à execução da RQ2 da UPG, Paiva Couceiro, e RTB 21 e RTB 22 da UPG, Quinta da Raposeira, e ligação à Via Central de Chelas, todos do Plano de Urbanização do Vale de Chelas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 1998, com vista à concretização de um programa especial de realojamento (PER) na sequência do contrato assinado com o Governo nos termos da legislação respectiva (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio).

A referida declaração foi tomada nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro.

A urgência da expropriação louva-se na necessidade premente de realojamento dos potenciais realojados dada a precariedade das "habitações" onde vivem, que se deterioram com o passar do tempo, dada a fraca qualidade da construção. Carece-se da disponibilidade imediata de todos os terrenos comprometidos de forma a permitir o realojamento antes de um próximo Inverno que provoque, inclusive, a derrocada de algumas das "habitações".

18 de Outubro de 2000. - O Vereador, Fontão de Carvalho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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