Decreto do Presidente da República n.º 81/85
de 26 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo n.º 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Ester da Conceição Teixeira, de 55 anos de idade, no processo 22/80 do Tribunal Judicial da Comarca do Sabugal, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, face ao disposto no n.º 1 do artigo 40.º do actual Código Penal.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.