Decreto do Presidente da República n.º 80/85
de 26 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no processo 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 500$00 por cada dia.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.