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Decreto do Presidente da República 80/85, de 26 de Dezembro

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Sumário

Converte, por indulto, em igual tempo de multa, a pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 80/85
de 26 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria Emília Figueira Parente Fidalgo, no processo 142/83 da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é convertida, por indulto, em igual tempo de multa à razão de 500$00 por cada dia.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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