Despacho 20 998/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 42/2000, de 12 de Julho, o curso de mestrado em Sociologia, criado pelo despacho 45/94 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, e alterado pelo despacho 11 366/99 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1999, sofre alterações no n.º 11.º e na alínea A) do anexo.
Seguidamente transcreve-se o despacho na íntegra, já com as referidas alterações:
"1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Sociologia.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Sociologia, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e a respectiva estrutura curricular é a que consta do anexo a este despacho.
O elenco das unidades que estão abertas a inscrição dos mestrandos é estabelecido anualmente.
3.º
Área científica
A área científica do curso é a de Sociologia.
4.º
Áreas de especialização
O conselho científico da Faculdade de Economia definirá em cada ano as áreas de especialização que serão abertas.
5.º
Estrutura curricular
O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.
6.º
Habilitações de acesso
1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Sociologia ou noutras ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.
2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matricula candidatos possuidores de uma outra licenciatura cujo currículo revele uma adequada preparação de base.
3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.
2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - O mesmo despacho estabelecerá ainda o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de outros países.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:
a) Currículo académico e científico;
b) Experiência profissional;
c) Classificação da licenciatura;
d) Apresentação de um trabalho, com dimensão de 5 a 10 páginas, justificativo do interesse em frequentar o curso;
e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir por prova;
f) Entrevista.
2 - Nos casos que o justifiquem, e dependendo de decisão do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, poderá o candidato ser obrigado a frequentar unidades curriculares adicionais, sempre que possível sob a forma de cursos de leitura orientada (reading courses).
3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o n.º 7.º
10.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.
11.º
Regime de avaliação
1 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado será condicionada à obtenção de um número de 26 unidades de crédito no curso As Sociedades Nacionais perante os Processos de Globalização e à obtenção de 20 unidades de crédito no curso Políticas Locais e Descentralização: As Novas Áreas do Social, acrescidas, quando for o caso, das unidades de crédito adicionais correspondentes aos reading courses a que se refere o n.º 2 do n.º 8.º
A distribuição das unidades e crédito far-se-á de acordo com o anexo a este despacho.
2 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Aprovado ou Recusado.
ANEXO
Área científica do curso: Sociologia
A) Designação do curso - As Sociedades Nacionais Perante os Processos de Globalização.
Áreas de especialização - Sociologia do Desenvolvimento e da Transformação Social.
Unidades curriculares do curso de mestrado e unidades de crédito correspondentes:
Seminários temáticos anuais (obrigatórios):
Estado, Cidadania e Globalização (6 UC);
Migrações, Mobilidade e Globalização (6 UC);
Cultura, Ciência e Globalização (6 UC);
Governação Global (6 UC);
Seminário de actualização (2 UC).
As sessões deste seminário terão um número variado, sendo obrigatória a frequência de, pelo menos, 10 sessões. As sessões serão anunciadas no início do curso e realizadas na Faculdade de Economia.
Os candidatos deverão obter um mínimo de 26 créditos para serem admitidos à preparação da dissertação. As unidades curriculares adicionais referidas nos n.os 8.º e 11.º serão fixadas em função do perfil dos candidatos.
B) Designação do curso - Políticas Locais e Descentralização: As Novas Áreas do Social.
Áreas de especialização - Sociologia do Estado, do Direito e da Administração.
Unidades curriculares do curso de mestrado e unidades de crédito correspondentes:
Seminário temáticos anuais (obrigatórios):
Cidadania, Exclusão e Políticas Sociais (6 UC);
Poder Local e Descentralização das Políticas Públicas (6 UC);
Disciplinas trimestrais (obrigatórias):
Teorias do Estado e das Políticas Públicas (2 UC);
Teorias da Cidadania, Inclusão e Participação Social (2 UC);
Metodologias de Intervenção em Desenvolvimento Social (2 UC);
Direito e Instituições Sociais (2 UC);
Políticas Sociais Europeias (2 UC).
Do elenco destas disciplinas apenas funcionarão três em cada ano;
Seminário de actualização (2 UC).
As sessões deste seminário terão um número variado, sendo obrigatória a frequência de, pelo menos, 10 sessões. As sessões serão anunciadas no início do curso e realizadas na Faculdade de Economia ou no Centro de Estudos Sociais.
Os candidatos deverão obter um mínimo de 20 créditos para serem admitidos à preparação da dissertação. As unidades curriculares adicionais referidas nos n.os 8.º e 11.º serão fixadas em função do perfil dos candidatos."
20 de Setembro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.