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Despacho 20998/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 998/2000 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 42/2000, de 12 de Julho, o curso de mestrado em Sociologia, criado pelo despacho 45/94 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1994, e alterado pelo despacho 11 366/99 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Junho de 1999, sofre alterações no n.º 11.º e na alínea A) do anexo.

Seguidamente transcreve-se o despacho na íntegra, já com as referidas alterações:

"1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de mestre em Sociologia.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Sociologia, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e a respectiva estrutura curricular é a que consta do anexo a este despacho.

O elenco das unidades que estão abertas a inscrição dos mestrandos é estabelecido anualmente.

3.º

Área científica

A área científica do curso é a de Sociologia.

4.º

Áreas de especialização

O conselho científico da Faculdade de Economia definirá em cada ano as áreas de especialização que serão abertas.

5.º

Estrutura curricular

O curso terá a duração de dois anos, incluindo a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa de dissertação.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Sociologia ou noutras ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - O conselho científico poderá admitir à candidatura à matricula candidatos possuidores de uma outra licenciatura cujo currículo revele uma adequada preparação de base.

3 - Excepcionalmente, o conselho científico poderá ainda admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, ainda que a sua classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá igualmente a percentagem de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - O mesmo despacho estabelecerá ainda o número de vagas reservadas prioritariamente a candidatos de outros países.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura;

d) Apresentação de um trabalho, com dimensão de 5 a 10 páginas, justificativo do interesse em frequentar o curso;

e) Conhecimento de língua estrangeira, a aferir por prova;

f) Entrevista.

2 - Nos casos que o justifiquem, e dependendo de decisão do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, poderá o candidato ser obrigado a frequentar unidades curriculares adicionais, sempre que possível sob a forma de cursos de leitura orientada (reading courses).

3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra através do despacho a que se refere o n.º 7.º

10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição para as unidades curriculares que integram o curso, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo que não contrarie o disposto no presente despacho e a natureza do curso.

11.º

Regime de avaliação

1 - A admissão à preparação da dissertação de mestrado será condicionada à obtenção de um número de 26 unidades de crédito no curso As Sociedades Nacionais perante os Processos de Globalização e à obtenção de 20 unidades de crédito no curso Políticas Locais e Descentralização: As Novas Áreas do Social, acrescidas, quando for o caso, das unidades de crédito adicionais correspondentes aos reading courses a que se refere o n.º 2 do n.º 8.º

A distribuição das unidades e crédito far-se-á de acordo com o anexo a este despacho.

2 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Aprovado ou Recusado.

ANEXO

Área científica do curso: Sociologia

A) Designação do curso - As Sociedades Nacionais Perante os Processos de Globalização.

Áreas de especialização - Sociologia do Desenvolvimento e da Transformação Social.

Unidades curriculares do curso de mestrado e unidades de crédito correspondentes:

Seminários temáticos anuais (obrigatórios):

Estado, Cidadania e Globalização (6 UC);

Migrações, Mobilidade e Globalização (6 UC);

Cultura, Ciência e Globalização (6 UC);

Governação Global (6 UC);

Seminário de actualização (2 UC).

As sessões deste seminário terão um número variado, sendo obrigatória a frequência de, pelo menos, 10 sessões. As sessões serão anunciadas no início do curso e realizadas na Faculdade de Economia.

Os candidatos deverão obter um mínimo de 26 créditos para serem admitidos à preparação da dissertação. As unidades curriculares adicionais referidas nos n.os 8.º e 11.º serão fixadas em função do perfil dos candidatos.

B) Designação do curso - Políticas Locais e Descentralização: As Novas Áreas do Social.

Áreas de especialização - Sociologia do Estado, do Direito e da Administração.

Unidades curriculares do curso de mestrado e unidades de crédito correspondentes:

Seminário temáticos anuais (obrigatórios):

Cidadania, Exclusão e Políticas Sociais (6 UC);

Poder Local e Descentralização das Políticas Públicas (6 UC);

Disciplinas trimestrais (obrigatórias):

Teorias do Estado e das Políticas Públicas (2 UC);

Teorias da Cidadania, Inclusão e Participação Social (2 UC);

Metodologias de Intervenção em Desenvolvimento Social (2 UC);

Direito e Instituições Sociais (2 UC);

Políticas Sociais Europeias (2 UC).

Do elenco destas disciplinas apenas funcionarão três em cada ano;

Seminário de actualização (2 UC).

As sessões deste seminário terão um número variado, sendo obrigatória a frequência de, pelo menos, 10 sessões. As sessões serão anunciadas no início do curso e realizadas na Faculdade de Economia ou no Centro de Estudos Sociais.

Os candidatos deverão obter um mínimo de 20 créditos para serem admitidos à preparação da dissertação. As unidades curriculares adicionais referidas nos n.os 8.º e 11.º serão fixadas em função do perfil dos candidatos."

20 de Setembro de 2000. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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