Decreto do Presidente da República n.º 76/85
de 26 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Miguel da Fonseca Ribeiro, de 32 anos de idade, no processo 5507 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 4 anos, 1 mês e 24 dias de prisão.
Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.