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Decreto do Presidente da República 76/85, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Joaquim Miguel da Fonseca Ribeiro.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 76/85
de 26 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Joaquim Miguel da Fonseca Ribeiro, de 32 anos de idade, no processo 5507 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, é reduzida, por indulto, em 4 anos, 1 mês e 24 dias de prisão.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183068.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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