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Edital 722/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Edital 722/2000 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Outubro de 2000 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo e sob proposta do conselho científico, faz-se saber que:

1 - Está aberto, em conformidade com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para a admissão de dois professores-adjuntos da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - Os lugares a prover constam do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 34/99, de 21 de Janeiro.

3 - O concurso público é aberto na área científica de Enfermagem, com prioridade para a disciplina de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de grau de mestre numa das seguintes áreas: Ciências da Enfermagem, Ciências da Saúde e Ciências da Educação.

5 - O concurso é válido exclusivamente para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - as constantes na tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos funcionários públicos.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, sita na Rua de D. Moisés Alves de Pinho, 4900-314 Viana do Castelo, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

g) Número fiscal de contribuinte;

h) Residência, código postal e telefone;

i) Categoria profissional e instituição a que pertence;

j) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente edital;

k) Graus académicos e respectiva classificação final.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

10 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas;

b) Habilitações profissionais;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

11 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito académico, profissional, científico e pedagógico, atendendo à:

a) Experiência de docência em escolas superiores de enfermagem;

b) Experiência na formação contínua de enfermeiros e de outros profissionais de saúde;

c) Experiência profissional em cuidados de enfermagem;

d) Formação permanente na área pedagógica e na área clínica;

e) Outras experiências consideradas relevantes.

12 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for necessário.

15 - A divulgação da lista de aprovação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isaura Maria Bata Henriques Peixoto Branco, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Maria Aurora Gonçalves Pereira e Clementina dos Prazeres Fernandes de Sousa Longarito, professoras-adjuntas da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Florbela Maria Teixeira da Conceição Matias Sampaio e Cidália Maria de Barros Ferraz Amorim, professoras-adjuntas da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

17 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

27 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Lousada Lopes Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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