Aviso 14 609/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/98, de 30 de Dezembro, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente, desta Escola, a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2000 do pessoal docente em exercício de funções neste estabelecimento de ensino durante o ano lectivo de 1999-2000, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Outubro de 2000. - O Presidente da Comissão Executiva, Fernando Manuel Gonçalves Brandão.