Aviso 14 608/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97 quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45 011, de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e ouvidos o grupo de trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:
1 - A Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ) é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação para produtos obtidos em protecção integrada produzidos pelos associados da FRUCAR, AATM - Associação de Agricultores de Trás-os-Montes e AANT - Associação de Agricultores do Nordeste Transmontano, sendo aprovada a respectiva marca de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.
2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, nomeadamente ao envio, para a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.
15 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)