Despacho 20 934/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho do tenente-general QMG de 13 de Setembro de 2000, subdelego no subdirector dos Serviços de Finanças, coronel de administração militar António Manuel Galvão Gonçalves, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5000 contos.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de administração militar, António Manuel Galvão Gonçalves, as seguintes competências:
a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;
b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção Logística;
c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam no momento ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;
d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com a actividade logística, quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;
e) Assegurar-se que a Direcção dos Serviços de Finanças dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.
3 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
20 de Setembro de 2000. - O Director dos Serviços de Finanças, Luís Augusto Sequeira, major-general.