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Despacho 20934/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 934/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho do tenente-general QMG de 13 de Setembro de 2000, subdelego no subdirector dos Serviços de Finanças, coronel de administração militar António Manuel Galvão Gonçalves, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 5000 contos.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de administração militar, António Manuel Galvão Gonçalves, as seguintes competências:

a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;

b) Apor o visto, autenticando-o com o selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da Secção Logística;

c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam no momento ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;

d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com a actividade logística, quer com a actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;

e) Assegurar-se que a Direcção dos Serviços de Finanças dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.

3 - Este despacho produz efeitos desde 11 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

20 de Setembro de 2000. - O Director dos Serviços de Finanças, Luís Augusto Sequeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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