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Despacho 20864/2000, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 864/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego no engenheiro Miguel João Pisoeiro Freitas, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e gestor do eixo prioritário II (acções integradas de base territorial) do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE), as seguintes competências referentes ao respectivo eixo prioritário:

a) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário II da intervenção operacional respectiva;

b) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis;

c) Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da comissão de acompanhamento, o complemento de programação nas medidas incluídas no eixo prioritário II;

d) Assegurar-se de que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;

e) Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar ou assegurar-se de que sejam efectuados os pagamentos aos beneficiários finais;

f) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;

g) Assegurar-se de que seja instituído um sistema de controlo adequado a uma verificação dos processos de candidaturas e de pagamentos conforme os normativos aplicáveis;

h) Elaborar os relatórios de execução do eixo prioritário II da intervenção operacional;

i) Desencadear e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação;

j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e final do eixo prioritário II;

k) Utilizar e contribuir para assegurar a utilização pelos organismos que participam na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;

l) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;

m) Organizar a avaliação intercalar e colaborar na avaliação final do eixo prioritário II da intervenção operacional respectiva;

n) Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.

Na minha ausência ou no meu impedimento, delego igualmente no engenheiro Miguel João Pisoeiro Freitas a capacidade de convocar e presidir às unidades de gestão do eixo prioritário II (acções integradas de base territorial) do PROALGARVE, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei, conjugado com a disposição acima referida.

25 de Setembro de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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