Despacho 20 863/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, delego no Dr. João Varejão Faria, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e gestor do eixo prioritário I (apoio ao investimento municipal e intermunicipal) do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE), as seguintes competências referentes ao respectivo eixo prioritário:
a) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo eixo prioritário I da intervenção operacional respectiva;
b) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis;
c) Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da comissão de acompanhamento, o complemento de programação nas medidas incluídas no eixo prioritário I;
d) Assegurar-se de que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos;
e) Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos executores dos projectos e efectuar ou assegurar-se de que sejam efectuados os pagamentos aos beneficiários finais;
f) Assegurar a conformidade dos contratos com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
g) Assegurar-se de que seja instituído um sistema de controlo adequado a uma verificação dos processos de candidaturas e de pagamentos conforme os normativos aplicáveis;
h) Elaborar os relatórios de execução do eixo prioritário I da intervenção operacional;
i) Desencadear e acompanhar a elaboração de estudos de avaliação;
j) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e final do eixo prioritário I;
k) Utilizar e contribuir para assegurar a utilização pelos organismos que participam na execução de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pela intervenção;
l) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade;
m) Organizar a avaliação intercalar e colaborar na avaliação final do eixo prioritário I da intervenção operacional respectiva;
n) Assegurar a formação do pessoal da respectiva estrutura de apoio técnico.
Na minha ausência ou no meu impedimento, delego igualmente no Dr. João Faria a capacidade de convocar e presidir às unidades de gestão do eixo prioritário I (apoio ao investimento municipal e intermunicipal) do PROALGARVE, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei, conjugado com a disposição acima referida.
25 de Setembro de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.