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Aviso 7837/2000, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7837/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Área Envolvente à Igreja/Bairro em Figueiró (São Tiago). - Na reunião realizada em 28 de Fevereiro de 2000, a Câmara Municipal de Amarante deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área Envolvente à Igreja/Bairro em Figueiró (São Tiago).

Avisam-se todos os interessados, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que o mesmo se encontra em fase de audiência pública.

O Plano de Pormenor abrangerá uma área de cerca de 53 ha, delimitada na planta constante do presente aviso.

Para a elaboração do Plano de Pormenor foi definido o prazo de seis meses.

Os interessados poderão, durante o prazo de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste anúncio no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano, na Câmara Municipal de Amarante ou na sede da Junta de Freguesia de Figueiró - São Tiago.

Solicita-se a todos aqueles que disponham do conhecimento do cadastro das propriedades existentes dentro da área de intervenção do Plano que se dirijam à Junta de Freguesia de Figueiró - São Tiago ou ao Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Amarante, a fim de as identificar.

5 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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