Despacho 5/2000/A (2.ª série). - A política de modernização da Administração Pública, numa das suas múltiplas vertentes e acções concretas, determina que se deva fornecer aos respectivos recursos humanos condições que estimulem a sua capacidade, mérito e qualificação e inerentes mecanismos de valorização, que se concretizam nomeadamente pela possibilidade de realização de formação complementar específica e adequada às funções profissionais por eles desenvolvidas.
Estes valores, quando reportados a funcionários da administração regional cujo desempenho profissional está ligado ao desenvolvimento de projectos estruturantes, designadamente na área do ambiente e do ordenamento do território, em claro benefício da Região Autónoma dos Açores, ganham especial relevo, consubstanciando ainda verdadeiros contornos de prossecução de interesse público no desempenho mais qualificado da Administração Pública.
Assim, no pressuposto de que a formação complementar ao grau de licenciado se reveste numa mais-valia para o desenvolvimento de projectos correlacionados com as áreas do ambiente e do planeamento urbano e ordenamento do território, da competência e responsabilidade da administração regional, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, determino:
1 - Conceder ao funcionário do grupo de pessoal técnico superior Rui Coutinho Monteiro da Câmara Pereira, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, equiparação a bolseiro no País, para a realização de um curso de mestrado em instituição universitária portuguesa, em área correlacionada com o ambiente, planeamento urbano e ordenamento do território.
2 - A equiparação a bolseiro a que se refere o número anterior concretiza-se pela dispensa temporária do funcionário do exercício de funções, que poderá ter carácter parcial ou total em razão das necessidades demonstradas, regulada pelo regime jurídico subjacente ao disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.
3 - A equiparação a bolseiro a que se referem os números anteriores vigorará até à data da obtenção do grau de mestre pelo funcionário referido no n.º 1 do presente despacho.
25 de Setembro de 2000. - O Secretário Regional do Ambiente, Ricardo Manuel Amaral Rodrigues.