Rectificação 2590/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 18 de Setembro de 2000, a p. 15 334, o aviso 13 585/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de impressor de artes gráficas de duração não inferior a dois anos."
deve ler-se:
"2.2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de impressor de artes gráficas de duração não inferior a dois anos."
25 de Setembro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos, Marilyn Mascarenhas.