Despacho 20 598/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência própria, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e da faculdade conferida pelo n.º 4 do despacho 5562/2000, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), e devidamente homologada pelo conselho de administração em 18 de Agosto de 2000, delego as seguintes competências:
1 - Do administrador-delegado para Edite Santinha de Freitas Rocha, técnica superior de 2.ª classe do quadro deste Hospital e colocada no Serviço de Aprovisionamento, os seguintes poderes:
1.1 - Assinar as notas de encomenda respeitantes a despesas previamente autorizadas;
1.2 - Fixar custos dos programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concursos visando a aquisição de bens e serviços;
1.3 - Autorizar o fornecimento de artigos requisitados pelos serviços aos armazéns;
1.4 - Assinar a correspondência respeitante ao Serviço de Aprovisionamento, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais.
2 - Do administrador-delegado para Francisco José Gonçalves Oliveira, chefe da Repartição do Serviço de Pessoal do quadro deste Hospital, os seguintes poderes:
2.1 - Delegações:
2.1.1 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, médicos, técnicos superiores de saúde, TDT e enfermagem (desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente);
2.1.2 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico;
2.1.3 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica, nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar as requisições de transporte mais económico ou adequado à natureza da missão, bem como de aluguer, nos termos das disposições legais, com exclusão do uso de automóvel próprio;
2.1.4 - Autorizar as passagens de certidões, quando legalmente necessário;
2.1.5 - Justificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Subdelegações:
2.1.6 - Propor a nomeação, promoção e progressão do pessoal do quadro;
2.1.7 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos à inscrição, aposentação e alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;
2.1.8 - Assinar a correspondência respeitante à mencionada Repartição, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais e publicações no Diário da República;
2.1.9 - Solicitar aos serviços centrais informações e pareceres sobre matéria de pessoal.
2.2 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre.
3 - Do administrador-delegado para a Dr.ª Maria Jacinta Fernandes, técnica superior principal do quadro deste Hospital e colocada nos serviços financeiros, os seguintes poderes:
3.1 - Preparar a proposta de orçamento, de acordo com as instruções do administrador-delegado;
3.2 - Acompanhar a execução orçamental e promover a correcção dos desvios verificados;
3.3 - Identificar oportunidades para melhorar a oportunidade e reduzir os custos;
3.4 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correcto funcionamento dos serviços financeiros, tesouraria e contencioso;
3.5 - Assinar a correspondência respeitante aos mencionados serviços, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
3.6 - Passar certidões dos documentos arquivados nos respectivos serviços.
O presente despacho produz efeitos desde 4 de Fevereiro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam sido praticados posteriormente à referida data.
17 de Agosto de 2000. - O Administrador-Delegado, Carlos A. Coelho Gil.