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Despacho 20572/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 572/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, o júri para avaliação e classificação final do estágio, com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico superior existentes no quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Forças Armadas, destinado aos candidatos aprovados no concurso de ingresso para admissão a estágio cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, com o n.º 7293/2000 (2.ª série), de 28 de Abril, tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel José Manuel Adão Pereira, inspector-director.

Vogais efectivos:

Coronel Fernando Jorge Teixeira da Fonseca, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Inspector Dr. Luís Melo e Brito Silveira Botelho.

Vogais suplentes:

Inspector Dr. Leonel Sanches.

Inspector Dr. Pedro Manuel Condesso Ângelo.

2 - É nomeado coordenador de estágio, a que se reporta o n.º 5 do Regulamento dos Estágios aprovado pelo Despacho Normativo 134/91, de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11 de Julho de 1991, e mandado publicar por despacho do MDN de 29 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 1996, coronel AM José Carlos Assunção Teixeira.

2 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, tenente-general PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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