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Despacho (extracto) 20569/2000, de 13 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 569/2000 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Setembro de 2000 da secretária-geral-adjunta, em substituição do secretário-geral:

Maria de Lurdes Melo Ferreira, Luísa Maria Borges, Virgínia Maria Fortunato Carlos Antunes Doblado e Sandra Raquel Silva Romão, respectivamente técnica profissional de 1.ª classe, técnica profissional de 2.ª classe, desenhadora principal e assistente administrativa principal, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral - reclassificadas, em comissão de serviço extraordinária, por um ano, na categoria de técnicas superiores de 2.ª classe, escalão 1, índice 310, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2000, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Maria José Pereira Lourenço André, assistente administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, do Ministério das Finanças, reclassificada, em comissão de serviço extraordinária, por um ano, na categoria de técnica superior de 2.ª classe, escalão 1, índice 310, com efeitos a partir de 22 de Setembro de 2000, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 4.º, n.os 2 e 4 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Setembro de 2000. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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