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Despacho Conjunto 1009-A/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1009-A/2000. - Considerando que, à data da assinatura do despacho conjunto 291/98, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, se não dispunha ainda de informação sobre a identificação jurídico-registral do PM 41/Lisboa, que, em parte, foi, por aquele despacho, objecto de cessão definitiva;

Considerando que o mesmo despacho, por ter sido assinado em data anterior, não considerou a rectificação feita ao Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, pela Declaração de Rectificação 6-A/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1998;

Tendo em conta a necessidade de, para efeitos de inscrição definitiva de propriedade a favor da adquirente, definir com precisão a parcela do prédio que foi cedida, determina-se o seguinte:

1 - É alterado o n.º 1 do despacho conjunto 291/98, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, que passa a ter a seguinte redacção:

"1 - É autorizada a cessão definitiva, a título oneroso, da parcela do PM 41/Lisboa, com a área de 29 055 m2 (área total coberta de 7520 m2 e área total descoberta de 21 535 m2), a desanexar do prédio a que se refere a alínea x) do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 6-A/98, publicada a 28 de Fevereiro, descrito sob o n.º 01804/131197, freguesia do Lumiar, conforme planta anexa, à UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L."

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Abril de 1998.

12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 318/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-28 - Declaração de Rectificação 6-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 318/97, do Ministério da Defesa Nacional, que desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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