Despacho conjunto 1009-A/2000. - Considerando que, à data da assinatura do despacho conjunto 291/98, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, se não dispunha ainda de informação sobre a identificação jurídico-registral do PM 41/Lisboa, que, em parte, foi, por aquele despacho, objecto de cessão definitiva;
Considerando que o mesmo despacho, por ter sido assinado em data anterior, não considerou a rectificação feita ao Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, pela Declaração de Rectificação 6-A/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1998;
Tendo em conta a necessidade de, para efeitos de inscrição definitiva de propriedade a favor da adquirente, definir com precisão a parcela do prédio que foi cedida, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1 do despacho conjunto 291/98, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, que passa a ter a seguinte redacção:
"1 - É autorizada a cessão definitiva, a título oneroso, da parcela do PM 41/Lisboa, com a área de 29 055 m2 (área total coberta de 7520 m2 e área total descoberta de 21 535 m2), a desanexar do prédio a que se refere a alínea x) do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/97, de 25 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 6-A/98, publicada a 28 de Fevereiro, descrito sob o n.º 01804/131197, freguesia do Lumiar, conforme planta anexa, à UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Abril de 1998.
12 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.