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Despacho 20548/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 548/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do ISCTE e sob proposta do conselho científico, determino o seguinte:

Funcionamento do curso de mestrado em Ciências Sociais em 2000-2001

1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará a 1.ª edição do curso de mestrado em Ciências Sociais, criado pelo despacho do presidente do ISCTE n.º 31/2000.

2 - São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico sobre as sociedades contemporâneas, particularmente no caso de Portugal, numa abordagem pluridisciplinar das ciências sociais, de base fundamentalmente qualitativa, sendo identificado como tema de especialização desta edição "Território, Identidades e Património", cuja menção será feita na certidão comprovativa da escolaridade efectuada.

3 - Nos termos do protocolo celebrado entre o ISCTE e o Instituto Politécnico de Viseu, esta 1.ª edição será efectuada em associação com o referido Instituto e a sua Escola Superior de Educação, realizando-se, em consequência, nas suas instalações sitas na cidade de Viseu.

4 - O coordenador científico do mestrado é o Prof. Doutor Pedro Prista.

5 - A comissão científica do mestrado integra, para além do coordenador científico, os Profs. Doutores Pedro Dores (do Departamento de Sociologia), Magda de Avelar Pinheiro (da Secção Autónoma de História) e Alberto Manuel Vara Branco (da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu).

6 - A composição curricular do curso é a seguinte:

(ver documento original)

7 - Os professores que leccionarão as disciplinas e seminários do curso serão docentes do ISCTE e da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, escolhidos pela comissão científica do mestrado e cuja divulgação será feita oportunamente.

8 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30. O número mínimo de inscrições nas disciplinas optativas é de 8.

9 - No número máximo de vagas de candidatura abertas, serão reservadas 30 % para docentes do Instituto Politécnico de Viseu.

10 - As candidaturas serão apresentadas na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, de 2 de Novembro a 20 de Dezembro de 2000, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados ou de tese de licenciatura.

11 - Os resultados do processo de selecção (incluindo eventualmente uma lista ordenada de suplentes) serão publicados até 15 de Janeiro de 2001.

12 - A matrícula dos candidatos admitidos será efectuada na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, de 22 a 26 de Janeiro de 2001, devendo ser observadas as seguintes disposições:

a) Completamento do processo administrativo, exigindo o preenchimento de boletim de inscrição, a entrega de fotocópia autenticada do bilhete de identidade e de mais três fotografias;

b) Pagamento da propina de matrícula, nos termos do número seguinte;

c) Caso sobrem vagas de candidatos admitidos que não concretizem a sua matrícula, poderão ser chamados os eventuais suplentes.

13 - A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu enviará ao ISCTE os processos individuais dos alunos matriculados no mestrado.

14 - As propinas do curso são as seguintes:

a) Propina de matrícula - no valor de 450 000$00, a qual pode ser paga em três prestações, a liquidar antes do início de cada um dos trimestres;

b) Propina de inscrição na dissertação - no valor de 50 000$00, a ser liquidada no momento da aceitação do projecto de dissertação.

15 - A conta final do curso é submetida pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu à sua ratificação pelos órgãos próprios do ISCTE no prazo de 90 dias a contar da data da sua conclusão.

16 - O calendário lectivo do curso é o seguinte:

1.º trimestre - de 5 de Fevereiro a 7 de Abril de 2001;

2.º trimestre - de 2 de Maio a 21 de Julho de 2001;

3.º trimestre - de 3 de Setembro a 10 de Novembro de 2001;

Data de conclusão das avaliações da parte escolar - 31 de Dezembro de 2001;

Final do prazo normal para entrega das dissertações - 31 de Dezembro de 2002.

17 - As sessões lectivas e tutoriais serão concentradas e realizadas intensivamente às sextas-feiras à tarde e aos sábados, de acordo com o horário a divulgar posteriormente.

18 - Concluída com sucesso a parte escolar, inicia-se a preparação da dissertação de mestrado sobre um tema original, sob a orientação de um professor, aceite pelo aluno e pela comissão científica do mestrado.

19 - As provas públicas de defesa da dissertação de mestrado serão organizadas pelo ISCTE, em coordenação com a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, procurando-se que as mesmas se realizem nas instalações deste último.

20 - Em caso de desistência, exclusão ou não aprovação no curso, o interessado poderá solicitar a sua reinscrição numa eventual edição posterior do curso, como supranumerário, não ultrapassando porém o prazo limite de prescrição de 40 meses para apresentação da sua dissertação de mestrado, em relação à data de início da edição a que se refere o presente despacho. Noutras circunstâncias, a possibilidade de inscrição em curso posterior implica novo processo de candidatura, sem prejuízo de, neste caso, poderem vir a ser reconhecidas as unidades de crédito já efectuadas, mediante requerimento do interessado. A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não justificam o reembolso das propinas liquidadas, mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante.

21 - Os mestrandos são convidados a designarem um delegado, que os representará junto das estruturas de organização do curso.

22 - O coordenador científico e a comissão científica do mestrado deverão apresentar relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores, no final da parte escolar e após a conclusão das provas públicas de defesa das dissertações.

23 - A presente edição do mestrado em Ciências Sociais deverá cumprir todas as demais disposições contidas no despacho 31/2000 do presidente do ISCTE, que procedeu à sua criação, bem como as constantes do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

31 de Julho de 2000. - Pelo Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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