Despacho 20 547/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do ISCTE:
Curso de mestrado em Ciências Sociais
Por proposta do conselho científico e na observância das disposições legais existentes e do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE, determino o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (adiante designado por ISCTE) confere o grau de mestre em Ciências Sociais, com as áreas de especialização que eventualmente forem estabelecidas, ministrando em consequência a respectiva formação pós-graduada preparatória.
2.º
Organização do curso
O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Sociais (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme o estabelecido em anexo.
3.º
Composição curricular
A composição curricular de cada edição do curso, incluindo as áreas de especialização, será fixada por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.
4.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três trimestres, seguindo-se um período de um período de 12 meses para a preparação da dissertação de mestrado.
5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, nas áreas das ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou provenientes de outras áreas de formação, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.
6.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar no despacho de funcionamento do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.
2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá ainda:
a) Qual a percentagem do numerus clausus que será eventualmente reservada para docentes;
b) Quais os números máximo e mínimo de inscrições no curso.
7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Curriculum vitae;
c) Entrevista, se considerada necessária.
8.º
Propinas
Pela matrícula no curso e, após este, pela inscrição na dissertação serão cobradas propinas, a fixar no despacho do presidente do ISCTE a que se faz referência no n.º 3 anterior.
9.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário lectivo, serão fixados para cada edição pelo presidente do ISCTE, através do despacho a que se refere o n.º 3.
10.º
Classificação do curso
A classificação final do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diversas disciplinas e seminários curriculares, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
11.º
Diploma de pós-graduação
Nos termos legais, a aprovação no curso dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação (pós-licenciatura) em Ciências Sociais, na área de especialização em que se integra.
12.º
Reinscrições e prescrições
O despacho do presidente do ISCTE referido no n.º 3 também especificará as condições e prazos de reinscrição e prescrição de matrícula.
13.º
Coordenação do mestrado
1 - Dada a sua natureza interdisciplinar, o mestrado será coordenado por um professor doutorado do ISCTE, designado por coordenador científico, e por uma comissão científica do mestrado, integrando professores das várias partes envolvidas, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:
a) Ao coordenador científico:
A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;
As propostas de orientadores das dissertações;
A iniciativa das propostas de júris de provas do mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;
b) À comissão científica do mestrado:
A selecção dos candidatos;
Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;
Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;
Aprovar os orientadores das dissertações;
Formalizar as propostas de júris de provas do mestrado;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.
2 - As nomeações do coordenador científico e dos membros da comissão científica do mestrado serão feitas no despacho do presidente do ISCTE a que se refere o n.º 3.
31 de Julho de 2000. - Pelo Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.
ANEXO
Curso de mestrado em Ciências Sociais
1 - Área científica de referência - Ciências Sociais.
2 - Duração do curso - três trimestres.
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão do curso.
4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso - 17.
5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
5.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Sociologia - 4;
b) História - 4;
c) Antropologia - 4;
d) Ciências Sociais - 3.
5.2 - Áreas científicas optativas:
Ciências Sociais - 2.