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Despacho 20547/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 547/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do ISCTE:

Curso de mestrado em Ciências Sociais

Por proposta do conselho científico e na observância das disposições legais existentes e do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE, determino o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (adiante designado por ISCTE) confere o grau de mestre em Ciências Sociais, com as áreas de especialização que eventualmente forem estabelecidas, ministrando em consequência a respectiva formação pós-graduada preparatória.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências Sociais (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme o estabelecido em anexo.

3.º

Composição curricular

A composição curricular de cada edição do curso, incluindo as áreas de especialização, será fixada por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

4.º

Duração do curso

O curso tem a duração de três trimestres, seguindo-se um período de um período de 12 meses para a preparação da dissertação de mestrado.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares de uma licenciatura, ou equivalente, nas áreas das ciências sociais e humanas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores ou provenientes de outras áreas de formação, desde que justifiquem uma adequada preparação para a frequência do curso.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar no despacho de funcionamento do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o número anterior estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será eventualmente reservada para docentes;

b) Quais os números máximo e mínimo de inscrições no curso.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Entrevista, se considerada necessária.

8.º

Propinas

Pela matrícula no curso e, após este, pela inscrição na dissertação serão cobradas propinas, a fixar no despacho do presidente do ISCTE a que se faz referência no n.º 3 anterior.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário lectivo, serão fixados para cada edição pelo presidente do ISCTE, através do despacho a que se refere o n.º 3.

10.º

Classificação do curso

A classificação final do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diversas disciplinas e seminários curriculares, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

11.º

Diploma de pós-graduação

Nos termos legais, a aprovação no curso dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação (pós-licenciatura) em Ciências Sociais, na área de especialização em que se integra.

12.º

Reinscrições e prescrições

O despacho do presidente do ISCTE referido no n.º 3 também especificará as condições e prazos de reinscrição e prescrição de matrícula.

13.º

Coordenação do mestrado

1 - Dada a sua natureza interdisciplinar, o mestrado será coordenado por um professor doutorado do ISCTE, designado por coordenador científico, e por uma comissão científica do mestrado, integrando professores das várias partes envolvidas, cabendo-lhes, respectivamente, as competências seguintes:

a) Ao coordenador científico:

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

A iniciativa das propostas de júris de provas do mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

b) À comissão científica do mestrado:

A selecção dos candidatos;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de um aluno que tenha revelado excesso de faltas às aulas;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas do mestrado;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.

2 - As nomeações do coordenador científico e dos membros da comissão científica do mestrado serão feitas no despacho do presidente do ISCTE a que se refere o n.º 3.

31 de Julho de 2000. - Pelo Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.

ANEXO

Curso de mestrado em Ciências Sociais

1 - Área científica de referência - Ciências Sociais.

2 - Duração do curso - três trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão do curso.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso - 17.

5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

5.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a) Sociologia - 4;

b) História - 4;

c) Antropologia - 4;

d) Ciências Sociais - 3.

5.2 - Áreas científicas optativas:

Ciências Sociais - 2.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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