Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2005
A SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., localizada na zona adjacente à área de jurisdição da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., utiliza em regime de licença de uso privativo uma parcela de terreno do domínio público do Estado afecto àquela administração portuária, com a área de 61223 m2.
Considerando que na parcela supramencionada encontra-se implantado um terminal portuário e parte do seu estabelecimento industrial destinado à fase final de produção, armazenagem e expedição, por via marítima e terrestre, dos produtos provenientes da sua produção;
Considerando que, para o efeito, foram realizados avultados investimentos na construção dessas infra-estruturas portuárias, equipamentos e instalações de armazenagem, visando a exportação por via marítima e a distribuição costeira por essa mesma via, extensível às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, reduzindo, drasticamente, o impacte do transporte rodoviário;
Considerando, por último, que a actividade desempenhada pela SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., depende da actividade de outras empresas do grupo, em que se incluem a CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., Secil Martingança - Aglomerados e Novos Materiais para a Construção, Lda., e Secil Prebetão - Prefabricados de Betão, S. A., às quais a rendibilidade da actividade desenvolvida pela SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., se encontra directamente associada, justificando-se, por isso, a utilização conjunta dos investimentos realizados pelas empresas referidas:
Deste modo, tendo em vista a realização daqueles objectivos, impõe-se que seja afectada uma única parcela do domínio público do Estado à utilização conjunta pelas empresas envolvidas naquela actividade e que têm uma relação de grupo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar a utilidade pública, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, do uso privativo do terminal portuário e de parte do estabelecimento industrial situado na zona portuária do porto de Setúbal, sob jurisdição da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., com a área de 61223 m2, conforme consta da planta anexa à presente resolução e da qual faz parte integrante, tendo em vista a sua concessão às empresas SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., Secil Martingança - Aglomerados e Novos Materiais para a Construção, Lda., e Secil Prebetão - Prefabricados de Betão, S. A.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)