Declaração (extracto) n.º 331/2000 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Setembro de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Braga, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo, com a área de 3560 m2, a destacar do prédio misto sito no lugar da Igreja, freguesia de Fraião, concelho de Braga, propriedade de António Afonso Mendes e mulher, Maria do Carmo Afonso Alves, descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 00242/141096 e inscrito na respectiva matriz predial sob os artigos 190 (urbano) e 18 (rústico).
A expropriação destina-se à construção da variante da Escola de Fraião - 4.ª fase.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 6696/2000, do Ministro Adjunto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 123-DSJ, de 30 de Junho de 2000, e 203-DSJ, de 4 de Setembro de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam, dos documentos do processo de instrução.
22 de Setembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.
(ver documento original)