Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14382/2000, de 11 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 382/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para preenchimento de sete vagas de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-presidente em regime de substituição do Instituto Nacional de Administração de 6 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, carreira técnico-profissional do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - a validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas existentes.

4 - Conteúdo funcional:

Genérico - compete ao técnico profissional exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente de secretariado, contabilidade e recepção no âmbito das atribuições do Instituto.

Específico: "formação" - tarefas de organização do trabalho, incumbindo-lhe genericamente quer intra quer inter a preparação e o acompanhamento geral das acções de formação do Instituto Nacional de Administração.

5 - O local de trabalho - Oeiras/Algés.

6 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

7 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Rosário Santos Solano de Sousa Guedes, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Helena Assis Carvalho, técnica especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Martins Paulo Guapo, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Maria Chantre Espírito Santo, técnica superior de 1.ª classe.

Maria Teresa Rebolo Potier, técnica especialista.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de abertura.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número de bilhete de identidade e arquivo emissor), morada e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da vaga a que se reporta a candidatura;

d) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração autenticada, emitida pela Repartição de Pessoal, da qual conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A restante documentação comprovativa dos requisitos especiais será entregue ao júri conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - As listas serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, e na delegação do Instituto em Algés.

7 de Setembro de 2000. - O Vice-Presidente, Victor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda