Rectificação 2558/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, a p. 13 796, o despacho 170 118/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura" deve ler-se "5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, com excepção dos serviços tabelados no n.º 3, dosimetria das radiações, que entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2001" e, a p. 13 797, rectifica-se que onde se lê "5.1 - Exame médico [...] 1000" deve ler-se "5.1 - Exame médico [...] 900".
27 de Setembro de 2000. - O Chefe de Repartição de Pessoal e Expediente, Luís Pinto.