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Aviso DD2746, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Listenstaina confirmado que os depósitos dos instrumentos de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Internacional para Facilitar a Passagem das Fronteiras aos Viajantes e Bagagens Transportados por Caminho de Ferro e da Convenção Internacional para Facilitar a Passagem das Fronteiras das Mercadorias Transportadas por Via Férrea, ambas assinadas em Genebra em 10 de Janeiro de 1952, são igualmente válidos para o Listenstaina.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo do Listenstaina confirmou que os depósitos dos instrumentos de ratificação por parte do Governo da Suíça da Convenção Internacional para Facilitar a Passagem das Fronteiras aos Viajantes e Bagagens Transportados por Caminho de Ferro e da Convenção Internacional para Facilitar a Passagem nas Fronteiras das Mercadorias Transportadas por Via Férrea, ambas assinadas em Genebra em 10 de Janeiro de 1952, são igualmente válidos para o Listenstaina.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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