A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5128, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 438/85, de 24 de Outubro, do Ministério das Finanças e do Plano, que altera alguns artigos e adita outros ao Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, Direcção-Geral que estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 438/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na redacção dada aos artigos 6.º e 30.º do Decreto-Lei 252-A/82, no artigo 6.º, n.º 1, D), alínea c), onde se lê "c) Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e de Polícia Agrícola;» deve ler-se "c) Direcção de Serviços de Circulação de Mercadoria e Política Agrícola;».

No artigo 30.º, onde se lê "A Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional a elaboração, de estudos, forcedimentos Administrativos compreende:» deve ler-se "A Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos compreende:».

No artigo 3.º, onde se lê "anexo ao Decreto-Lei 252-A/85, de 28 de Junho,» deve ler-se "anexo ao Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho».

No quadro do anexo, onde se lê:
11 - Director de serviços ou equiparado - D ou S.
17 - Chefe de divisão ou equiparado - C ou D.
deve ler-se:
11 - Director de serviços ou equiparado - D S.
17 - Chefe de divisão ou equiparado - C D.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 438/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera alguns artigos, adita outros e introduz alterações do quadro de pessoal do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, que estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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