A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5127, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/85/A, de 22 de Agosto, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Estatuto da Inspecção Regional do Trabalho.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 13/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 11.º, onde se lê "ao Comando da Palícia de Segurança Pública» deve ler-se "ao Comando da Polícia de Segurança Pública».

No artigo 13.º, onde se lê "O pagamento das multas e do adicionais» deve ler-se "O pagamento das multas e dos adicionais».

No artigo 21.º, onde se lê "Os serviços do IRT» deve ler-se "Os Serviços da IRT».

No artigo 26.º, alínea a), onde se lê "ou da noite, sem necessidade de aviso prévio» deve ler-se "ou da noite, e sem necessidade de aviso prévio».

No artigo 26.º, alínea d), onde se lê "pelas infracções presencitadas» deve ler-se "pelas infracções presenciadas».

No capítulo IV, secção II, onde se lê "Sistemas de encargos e carreiras» deve ler-se "Sistemas de cargos e carreiras».

No artigo 37.º, onde se lê "a desempenhar no IRT.» deve ler-se "a desempenhar na IRT.».

No artigo 40.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "instalações higio-sanitários e sociais; deve ler-se "instalações higio-sanitárias e sociais;».

No artigo 66.º, onde se lê "no âmbito da IRT.» deve ler-se "no âmbito da SRT.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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