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Declaração DD5124, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova a Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 335/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê "do Decreto-Lei 57-C/84, de 10 de Fevereiro.» deve ler-se "do Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de Fevereiro.».

No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê "carreira para efeito» deve ler-se "carreira para efeitos» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê "no Decreto-Lei 146-C/80, de 10 de Maio.» deve ler-se "no Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.».

No mapa anexo, a expressão "Carreira de técnico superior» deve ser eliminada.
Na alínea c), Pessoal docente (c), onde se lê "Professor do 1.º grupo secundário» deve ler-se "Professor do 1.º grupo do ensino secundário» e onde se lê "2 - Professor do 12.º grupo B do ensino secundário» deve ler-se "2 - Professor do 12.º grupo F do ensino secundário».

Na alínea f), Pessoal técnico-profissional e administrativo, onde se lê "Monitor oficial principal, monitor oficial de 1.ª classe e monitor oficial de 2.ª classe» deve ler-se "Monitor oficinal principal, monitor oficinal de 1.ª classe e monitor oficinal de 2.ª classe» e onde se lê "Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - I, O e S» deve ler-se "Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».

Na alínea g), Pessoal operário e auxiliar, onde se lê "Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe e de 2.ª classe - O, Q e P» deve ler-se "Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2 a classe e de 3.ª classe - O, Q e R».

Nas observações, na alínea b), onde se lê "de 8 de Junho,» deve ler-se "de 6 de Junho,».

Na alínea i), onde se lê "artigo 4.º» deve ler-se "artigo 40.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-20 - Decreto-Lei 335/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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