Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 335/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê "do Decreto-Lei 57-C/84, de 10 de Fevereiro.» deve ler-se "do Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de Fevereiro.».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê "carreira para efeito» deve ler-se "carreira para efeitos» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê "no Decreto-Lei 146-C/80, de 10 de Maio.» deve ler-se "no Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.».
No mapa anexo, a expressão "Carreira de técnico superior» deve ser eliminada.
Na alínea c), Pessoal docente (c), onde se lê "Professor do 1.º grupo secundário» deve ler-se "Professor do 1.º grupo do ensino secundário» e onde se lê "2 - Professor do 12.º grupo B do ensino secundário» deve ler-se "2 - Professor do 12.º grupo F do ensino secundário».
Na alínea f), Pessoal técnico-profissional e administrativo, onde se lê "Monitor oficial principal, monitor oficial de 1.ª classe e monitor oficial de 2.ª classe» deve ler-se "Monitor oficinal principal, monitor oficinal de 1.ª classe e monitor oficinal de 2.ª classe» e onde se lê "Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - I, O e S» deve ler-se "Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S».
Na alínea g), Pessoal operário e auxiliar, onde se lê "Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe e de 2.ª classe - O, Q e P» deve ler-se "Auxiliar de serviços gerais de 1.ª classe, de 2 a classe e de 3.ª classe - O, Q e R».
Nas observações, na alínea b), onde se lê "de 8 de Junho,» deve ler-se "de 6 de Junho,».
Na alínea i), onde se lê "artigo 4.º» deve ler-se "artigo 40.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.