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Declaração DD5123, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 420/85, de 22 de Outubro, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que reconhece aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos de Timor o direito ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
o ingresso no quadro geral de adidos ou no QEI deverá [...] Administração Pública.

3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
deve ler-se:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
2 - O requerimento solicitando o ingresso no QEI deverá [...] Administração Pública.

3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 420/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reconhece aos funcionários do Estado e dos corpos administrativos de Timor o direito ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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