Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 420/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 22 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
o ingresso no quadro geral de adidos ou no QEI deverá [...] Administração Pública.
3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
deve ler-se:
1 - Os mesmos funcionários [...] indeferimento liminar.
2 - O requerimento solicitando o ingresso no QEI deverá [...] Administração Pública.
3 - Sempre que [...] indeferimento liminar.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.