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Acordo 57/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Acordo 57/2000. - Acordo de colaboração. - 1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das Escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura, literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística.

2 - A eficácia e consistência de um projecto que visa estabelecer novas formas de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclama a adesão e o desenvolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão.

3 - A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos e que, embora estimulado e sustentado do exterior, permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem de acordo com as condições e dinâmicas específicas.

4 - A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências com a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos do poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis.

Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, a Câmara Municipal de Lagoa, representada pelo respectivo presidente, e as Escolas EB 1 de Lagoa, EB 1 da Mexilhoeira, EB 2,3 Jacinto Correia e EB 2,3 de Estômbar, representadas pelos respectivos presidentes ou coordenadores de estabelecimento, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

1 - Constitui objecto do presente acordo de colaboração o alargamento da rede de bibliotecas escolares no concelho de Lagoa.

Cláusula 2.ª

2.1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Algarve compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras, necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As Escolas comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referência os princípios e orientações contidos nas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese elaborado ao abrigo dos citados despachos conjuntos;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:

6.1 - A Câmara Municipal de Lagoa suportará os custos referentes às obras a efectuar nas Escolas do 1.º Ciclo de Lagoa e da Mexilhoeira;

6.2 - A DREAlg suportará os custos das obras, mobiliário e equipamento das Escolas EB 2,3 Jacinto Correia e EB 2,3 de Estômbar;

6.3 - Os custos de aquisição dos fundos documentais das Escolas EB 2,3 Jacinto Correia e EB 2,3 de Estômbar serão suportados por verbas a atribuir directamente às Escolas, através de reforço aos respectivos orçamentos;

6.4 - Os custos do mobiliário, equipamento e fundos documentais das Escolas do 1.º ciclo serão suportados pela DREAlg, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal de Lagoa, no valor global de 4 750 000$00 para a Escola EB 1 de Lagoa e de 3 750 000$00 para a Escola EB 1 da Mexilhoeira, a executar progressivamente à medida que forem sendo criadas as condições para a sua aquisição e perante solicitação da Câmara Municipal.

Feito e assinado em 13 de Setembro de 2000.

Pela Direcção Regional de Educação, o Director Regional, António Ventura Pina. - Pela Câmara Municipal de Lagoa, o Presidente da Câmara, Joaquim Piscarreta Rego. - Pela EB 1 de Lagoa, a Presidente da CE, Alice Martins Cabrita. - Pela EB 1 da Mexilhoeira, a Coordenadora de Estabelecimento, Maria Celeste R. Conceição. - Pela EB 2,3 Jacinto Correia, o Presidente da CE, José Benvindo Santos. - Pela EB 2,3 de Estômbar, o Presidente da CE, João Horácio Conim.

Homologo.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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