Despacho 20 121/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 19 de Setembro de 2000 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a firma CREDIMA - Comércio e Representações, S. A., com sede na Rua de Santa Marta, 82-D, 1069-005 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
19 de Setembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.