Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, até às seguintes percentagens em relação aos quadros aprovados por lei:» deve ler-se "a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, nas seguintes percentagens mínimas em relação aos quadros aprovados por lei:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.