A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5118, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal e revoga várias disposições legais anteriores.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê "a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, até às seguintes percentagens em relação aos quadros aprovados por lei:» deve ler-se "a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, nas seguintes percentagens mínimas em relação aos quadros aprovados por lei:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto-Lei 374/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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