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Aviso 7754/2000, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7754/2000 (2.ª série) - AP. - Serafim Teixeira Caetano Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Mondim da Beira, faz público:

Em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia de Freguesia de Mondim da Beira, no uso da competência que lhe confere a alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da referida lei, em sua sessão de 16 de Junho de 2000, deliberou aprovar a organização da estrutura orgânica e quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, os quais a seguir se publicam:

Regulamento dos Serviços da Junta de Freguesiade Mondim da Beira

CAPÍTULO I

Organização dos serviços e princípios de actuação

Artigo 1.º

Estrutura orgânica do quadro de pessoal

1 - A estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia de Mondim da Beira é constituída da seguinte forma:

a) Serviços de expediente geral e arquivo;

b) Serviço Urbano e de Ambiente.

2 - O quadro de pessoal da Junta de Freguesia é o constante do anexo I.

3 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente da Junta de Freguesia, que gere o pessoal, sendo representada pelo seu presidente a quem compete cumprir as deliberações daquele órgão.

Artigo 2.º

Princípios de actuação

Os serviços da Junta de Freguesia regem-se pelos seguintes princípios gerais:

1) Sentido de serviço à população;

2) Respeito pela legalidade e igualdade de tratamento dos cidadãos;

3) Transparência, participação e diálogo para com a população.

Artigo 3.º

Organograma dos serviços

A representação gráfica da estrutura dos serviços da Junta de Freguesia de Tarouca consta do anexo II, junto a este processo.

CAPÍTULO II

Serviços de expediente geral e arquivo

Artigo 4.º

Função

1 - Ao Serviço de Expediente Geral e Arquivo, incumbe, entre outras, as seguintes tarefas:

1.1 - Na área de expediente geral:

a) Recepção, classificação, registo e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da Junta de Freguesia e apoiar a redacção das actas das reuniões respectivas;

c) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, regulamentos e ordens de serviço;

d) Atender o público e encaminhá-lo para os órgãos adequados, quando for caso disso;

e) Prestar a devida colaboração na realização dos censos, recenseamentos e eleições;

f) Executar, em geral, todos os serviços e tarefas administrativas não específicas de outras áreas de actividade.

1.2 - Na área do arquivo:

a) Superintender no arquivo geral da Junta e propor a adopção de planos adequados ao serviço;

b) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos;

c) Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e informação técnica e científica relativos a matérias de interesse para a administração local.

CAPÍTULO II

Serviço Urbano e de Ambiente

Artigo 5.º

Função

No Serviço Urbano e de Ambiente, incumbe nomeadamente:

a) Proceder à remoção de lixos e equiparados da freguesia;

b) Proceder à varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas e limpeza de chafariz;

c) Proceder à remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

ANEXO I

Criação do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Mondim da Beira

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura orgânica da Junta de Freguesia de Mondim da Beira

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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