Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 722/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na parte I, no artigo 16.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "b) Companhia de Comando e Serviços Lisboa (Janelas Verdes);» deve ler-se "b) Companhia de Comando e Serviços - idem;»; na alínea e), onde se lê "e) Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - idem:» deve ler-se "e) Grupo Regional de Trânsito - Fogueteiro, provisoriamente em Lisboa (Janelas Verdes)».
Na parte II, no artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "2 - Ao oficial chefe da secretaria da unidade compete:» deve ler-se "2 - Ao oficial chefe da secretaria da unidade compete mais:».
No artigo 17.º, n.º 2, alínea j), onde se lê "j) [...] e ainda os concorrentes à banda;» deve ler-se "j) [...] e ainda dos concorrentes à banda;».
No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] ou a estes adidos [...]» deve ler-se "1 - [...] ou a estas adidos [...]».
No artigo 32.º, n.º 15, onde se lê "15 - [...] das viaturas que estiverem distribuídas» deve ler-se: "15 - [...] das viaturas que tiverem distribuídas».
No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê "O comando interno de unidade [...]» deve ler-se "O comando interino de unidade [...]».
No artigo 56.º, n.º 6, onde se lê "6 - [...]para se exibir ao serviço [...]» deve ler-se "6 - [...] para se eximir ao serviço [...]».
No artigo 64.º, n.º 2, alínea f), onde se lê "f) [...] material de carga e consumo executadas pelas subunidades propondo [...]» deve ler-se "f) [...] material de transmissões, seu emprego na unidade e subunidade, propondo [...]».
Na parte III, no artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "c) [...] a fuga do indivíduo [...]» deve ler-se "c) [...] a fuga de indivíduo [...]».
No artigo 59.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] apresentação e trânsito de gados [...]» deve ler-se "1 - [...] apascentação e trânsito de gados [...]».
No artigo 70.º deve figurar a epígrafe "Procedimentos em certos casos».
No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...]que daí resulte mal maior [...]» deve ler-se "1 - [...]que daí não resulte mal maior[...]».
No artigo 95.º, onde se lê "No caso de actuação [...]» deve ler-se "2 - No caso de actuação [...]».
Na parte IV, a seguir ao artigo 19.º "Fanfarra e charanga» e antes de "Estandarte Nacional da Guarda Nacional Republicana» (p. 59), deve figurar a indicação: "Anexo A à parte IV do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana».
A seguir à descrição do Estandarte Nacional e antes do Brasão de Armas da Guarda Nacional Republicana (p. 60), deve figurar a indicação "Anexo B à parte IV do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana».
A seguir à descrição do galhardete do Comando-Geral da Guarda e antes de "1 - Marcha de Continência» (p. 70), devem figurar as indicações "Anexo C à parte IV do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, Sinais e Toques de Bugle, Toques Solenes».
A seguir a "3 - Homenagem a militares mortos em defesa da Pátria» e antes de "4 - Presidente da República» (p. 71), deve figurar a indicação "Entidades».
A seguir a "21 - Comandante de unidade» e antes de "22 - Região Militar de Lisboa» (p. 71), deve figurar a indicação "Regiões e Zonas Militares».
A seguir a "27 - Zona Militar da Madeira» e antes de "28 - Guarda Nacional Republicana» (p. 71), deve figurar a indicação "Guarda e suas unidades».
A seguir a "47 - 7.º» e antes de "48 - A cavalo», deve figurar a indicação "Serviços».
A seguir a "106 - Alarme geral com caixa de guerra» e antes de "107 - Abrir fileiras» (p. 74), deve figurar a indicação "Ordem unida».
A seguir a "21 - Comandante de unidade» e antes de "22 - Região Militar de Lisboa» (p. 76), deve figurar a indicação "Regiões e Zonas Militares».
Na parte V, no artigo 44.º, alínea a), onde se lê "a) Secretaria de comando:» deve ler-se "a) Secretaria do comando:».
No anexo A ao capítulo V da parte V do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana (p. 91), onde se lê "3 - Operações, organizações, instrução:» deve ler-se "3 - Operações, organização, instrução:».
Na parte VI, no artigo 18.º, alínea c), onde se lê "c) Barrete GNR [...] fica o monograma da NR [...]» deve ler-se "c) Barrete GNR [...] fica o monograma da GNR [...]» e, na alínea f), onde se lê "f) Dólman GNR [...] Na parte posterior e na altura da cintura tem dois botões iguais, a 6 cm da orla inferior do dólman; es - 11 cm e [...]» deve ler-se "f) Dólman GNR [...] Na parte posterior e na altura da cintura tem dois botões grandes, dourados, distanciados entre si de 11 cm e [...]».
No final desta alínea, onde se lê "[...] o emblema da arma, serviço ou quadro [...]» deve ler-se "[...] o emblema da arma ou serviço [...]».
No artigo 19.º, alínea b), onde se lê "b) Bandoleira [...] o emblema da arma, serviço ou quadro [...]» deve ler-se "b) Bandoleira [...] o emblema da arma ou serviço [...]».
No artigo 21.º, alínea c), onde se lê "c) Blusão [...] o emblema da arma, serviço ou quadro [...]» deve ler-se "c) Blusão [...] o emblema da arma ou serviço [...]».
Na alínea j), onde se lê "j) Dólman n.º 2 [...] carcelas de pano verde de 10 cm de comprimento por 2,3 cm de largura [...]» deve ler-se "j) Dólman n.º 2 [...] carcelas de pano verde de 10 cm de comprimento por 2,5 cm de largura [...]».
No artigo 22.º, alínea n), onde se lê "n) Dólman GNR [...] os emblemas da arma, serviço ou quadro [...]» deve ler-se "n) Dólman GNR [...] os emblemas da arma ou serviço [...]».
No artigo 30.º, alínea o), onde se lê "o) Jaqueta [...] os emblemas indicativos do corpo, arma, serviço ou quadro [...]» deve ler-se "o) Jaqueta [...] os emblemas indicativos do corpo e da arma ou serviço [...]».
No artigo 34.º, n.º 4, alínea, a), onde se lê "a) [...] conforme as figuras 127 e 130;» deve ler-se "a [...] conforme as figuras 127 a 130;».
No anexo A à parte VI, na "Tabela de uniformes», em "A - Uniforme de gala - Oficiais», no n.º 8, onde se lê "[...] (é usada em casamentos)» deve ler-se "[...] (é sempre usada em casamentos)».
Em "B.s - Grande uniforme - Sargentos», no n.º 3, deve ser suprimido "Barrete GNR ou capacete de couro n.º 1 (em comando de tropas):».
Em "G - Fardamento, armamento e equipamento utilizado no serviço interno, de guarnição, patrulhamento e outros afins»:
Suprimir o sinal + na coluna "Cinturão», respeitante à linha "Oficial de dia ou assistência».
Suprimir os sinais "(e) +» na coluna "Capacete para motociclista», respeitante à linha "Patrulha auto rurais».
Aumentar o sinal "(e)» na coluna "Capacete para motociclista», respeitante à linha "Patrulhas auto/BT», ficando assim os sinais "(e) +».
Aumentar o sinal + na coluna "Capacete para motociclista», respeitante à linha "Patrulhas moto/BT».
Na p. 118, onde se lê "Anexo B à III parte (uniformes)» deve ler-se "Anexo B à parte VI (uniformes)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.