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Declaração DD5115, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro, do Ministério da Administração Interna, que disciplina o uso de sistemas de alarme em estabelecimentos comerciais e residências.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 465/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cabeçalho do impresso, onde se lê "(Nos termos do Decreto-Lei n.º .../84, de .../...)» deve ler-se "(Nos termos do Decreto-Lei 465/85, de 5 de Novembro)».

Nas observações, onde se lê "- Taxa [...] 800$00» deve ler-se "- Taxa prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 465/85, de 5 de Novembro, 800$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Decreto-Lei 465/85 - Ministério da Administração Interna

    Disciplina o uso de sistemas de alarme em estabelecimentos comerciais e residências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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