Aviso 7683/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável às autarquias locais por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que esta Câmara Municipal celebrou com Manuel Gião Cortiçadas Rebocho um contrato de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, para o exercício de funções correspondentes à categoria de operário/pedreiro, válido pelo prazo de seis meses, com início a 1 de Junho de 2000, a remunerar pelo escalão 1, índice 130, do Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública. (Isento de fiscalização prévia.)
1 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.