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Declaração DD5113, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 440/85, de 24 de Outubro, do Ministério da Agricultura, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios vendidos pré-embalados ou avulso.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 440/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê "produção» deve ler-se "proporção».

No artigo 13.º, onde se lê:
No artigo 13.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
...
c) "Consumir de preferência antes do fim de ...», nos restantes casos.
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
...
c) "Consumir de preferência antes do fim de ...», nos restantes casos.
3 - ...
4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 440/85 - Ministério da Agricultura

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios vendidos pré-embalados ou avulso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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