Aviso 7658/2000 (2.ª série) - AP. - Discussão Pública do Plano de Urbanização de Estremoz. - Luís Filipe Pereira Mourinha, presidente da Câmara Municipal de Estremoz:
Faz público, nos termos e para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 2 de Setembro, que o Plano de Urbanização de Estremoz, encontra-se em período de discussão pública, pelo prazo de 60 dias contados a partir dos 15 dias seguintes ao da publicação do pressente aviso no Diário da Republica, conforme deliberado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Junho de 2000.
O prazo supra referido é contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O projecto do plano acompanhado do parecer da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo encontra-se exposto na Biblioteca Municipal e sedes das Juntas de Freguesia de Santo André e Santa Maria nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, Estremoz.
Serão as seguintes sessões de esclarecimento.
Dia 9 de Outubro pelas 20 horas com os técnicos inscritos na Câmara Municipal de Estremoz.
Dia 16 de Outubro pelas 20 horas com os autarcas do concelho.
Dia 23 de Outubro pelas 20 horas com a população interessada.
30 de Agosto de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.