Despacho Conjunto 231/2005, de 10 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO LOCAL HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 10.03.2005, Pág. 3817
- Data: 2005-03-10
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Sumário
Autoriza o Instittuto Nacional de Habitação a participar na Sociedade de Reabilitação Hurbana da Zona Histórica da Vila de Arruda dos Vinhos, que possuirá a denominação de Viver Arruda, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Vila de Arruda dos Vinhos, S. A., com uma verba de € 600 000, correspondente a 60% do capital social.
Aviso
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