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Despacho Conjunto 231/2005, de 10 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 49, de 10.03.2005, Pág. 3817
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Sumário

Autoriza o Instittuto Nacional de Habitação a participar na Sociedade de Reabilitação Hurbana da Zona Histórica da Vila de Arruda dos Vinhos, que possuirá a denominação de Viver Arruda, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Zona Histórica da Vila de Arruda dos Vinhos, S. A., com uma verba de € 600 000, correspondente a 60% do capital social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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