Despacho 20 060/2000 (2.ª série). - Utilização do sistema de geração aleatória de teste escrito. - O disposto na alínea a) do n.º 3 da Portaria 520/98, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 528/2000, de 28 de Julho, prevê que por despacho do director-geral sejam definidas as condições que excepcionalmente possibilitem o recurso ao sistema de geração aleatória de teste escrito, por virtude de avaria prolongada das redes de comunicações com os centros de exame, que indisponibilizem a utilização do sistema de aplicação interactiva multimédia na efectuação dos testes.
Assim, determino:
1 - O recurso excepcional ao sistema de geração aleatória de teste escrito deverá ser utilizado:
a) Sempre que se verifique falha de comunicações por um período mínimo de quatro horas consecutivas;
b) Em caso de avaria, previsivelmente prolongada, da rede de comunicações, confirmada pela operadora da rede.
2 - As situações do número anterior são confirmadas pela Direcção de Serviços de Condutores, que, para o efeito as comunicará de imediato, por escrito, aos responsáveis dos centros de exame afectados, autorizando, por falha de rede, a realização de exames em geração aleatória.
3 - Os resultados das provas de exame realizadas em geração aleatória, por virtude da verificação dos condicionalismos previstos nos termos do presente despacho, serão sempre arquivados acompanhados do documento escrito da Direcção de Serviços de Condutores que autorizou a sua realização.
8 de Setembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.