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Rectificação 2528/2000, de 6 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2528/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000, o regulamento anexo ao despacho (extracto) n.º 15 238/2000 (2.ª série), procede-se à seguinte rectificação. Assim, no n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê "o regime de horário flexível pode prejudicar" deve ler-se "o regime de horário flexível não pode prejudicar".

22 de Setembro de 2000. - O Director, Fernando Rui Rebordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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