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Aviso 14193/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 193/2000 (2.ª série). - Lista de classificação final do concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2000. - Devidamente homologada pelo conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 18 de Setembro de 2000 e dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por força do artigo 38.º do mesmo diploma, faz-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal desta Maternidade, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 2000:

1.º Maria Ofélia Lobo Lopes de Sousa Vieira - 15,9 valores.

Nota. - Da referida lista cabe recurso, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por força do artigo 39.º do mesmo diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

21 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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