Portaria 914/85
de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º Os Cartórios Notariais de Salvaterra de Magos e de Benavente são elevados à 2.ª classe.
2.º Os quadros dos oficiais daqueles Cartórios são aumentados com as seguintes unidades:
a) Cartório Notarial de Salvaterra de Magos:
Segundo-ajudante - 1;
b) Cartório Notarial de Benavente:
Segundo-ajudante - 1;
Escriturário - 1.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Novembro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.