Acordo 54/2000. - Adenda ao acordo de colaboração. - O Estado, através da Direcção Regional de Educação do Alentejo, e a Câmara Municipal de Serpa estipulam como cláusula adicional ao acordo de colaboração, entre si celebrado em 3 de Março de 1998 e relativo à criação da Escola Básica Integrada de Pias, o seguinte:
Cláusula - promessa de liberação de dívida
A Câmara Municipal compromete-se a celebrar com a Direcção Regional de Educação do Alentejo um contrato de assunção liberatória de dívida, assumindo o pagamento do preço correspondente à sua comparticipação financeira prevista no n.º 3.6 desse acordo, o qual será processado através de pagamento, directo ao empreiteiro, da verba correspondente a cada auto de medição mensal ou a pedidos de adiantamento contratual ou legalmente estipulados.
1 de Agosto de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Casa Nova Tavares Travassos. - Pela Câmara Municipal de Serpa, o Presidente, João Manuel Rocha da Silva.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.