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Deliberação 1658/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1658/2000 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Constantino Fernandes Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Tendo em vista o disposto no artigo 94.º, conjugado com o artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, seguidamente se transcreve a deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião de 11 de Julho último.

Ponto 1 - Plano Director Municipal de Valença - Revisão:

Por unanimidade, foi deliberado aprovar a proposta apresentada pelo presidente, relacionada com a revisão do Plano Director Municipal de Valença que seguidamente se transcreve:

Revisão do Plano Director Municipal de Valença

Passados que estão quase seis anos sobre a publicação do PDM de Valença - 7 de Setembro de 1994 - e tendo em conta que o seu desenvolvimento aconteceu num período imediatamente anterior de cerca de três anos relativamente à sua aprovação, parece ser o tempo de preparar a sua revisão, até porque existe um conjunto de factores que a motivam.

A montante de toda a situação de cariz mais local, importa atentar para o facto de a situação sócio-económica nacional e as relações transfronteiriças se terem alterado fortemente neste período de tempo. Como tal, alguns dos pressupostos em que se baseou aquele instrumento de planeamento estão ultrapassados, outros havendo que criam novas premissas que urge adoptar.

Por outro lado, e quiçá principalmente, existem também outros dados que sugerem ou mesmo induzem a que haja lugar à revisão. A saber, o PDM de primeira geração:

I) Foi realizado sobre cartografia bastante desactualizada já com cerca de 20 anos, o que obrigou a um processo profundo de afinação no terreno, mas que apesar de tudo e devido à escala de trabalho, mantém alguns naturais desfasamentos face à realidade. Hoje existe já uma base cartográfica actual que tem por base um voo de 1998, que vai permitir afinar definitivamente todos os usos do solo e justificar a eleição de fronteiras de ocupação;

II) Integrou nos seus desenhos e também na estratégia de uso e ocupação do solo três alternativas de traçado do IP1 que vieram a resultar na prática num quarto traçado que difere parcialmente de todas aquelas hipóteses. Esta situação impõe condicionantes e deturpa estratégias territoriais que devem ser corrigidas;

III) Não contou com nenhuma localização para o aterro intermunicipal. Esta infra-estrutura está hoje implantada em Valença, em terrenos que estão, em parte, integrados na Reserva Ecológica Nacional e, por conseguinte, urge rever esta situação;

IV) Não demarcou a área de emparcelamento da Veiga da Mira que posteriormente foi sobreposta pela área de incidência da Rede Natura 2000 e que impede ainda que sejam desenvolvidas as apostas de demarcação de espaços de valor ecológico que estão em intenção;

V) Demarcou espaços industriais que se encontram hoje totalmente comprometidos, em especial a Zona Industrial e de Armazenagem de Gandra, pelo que urge definir e implementar a sua expansão;

VI) Não integrou a instalação do gasoduto da rede de gás natural a qual vem impor algumas condicionantes;

VII) Demarcou perímetros urbanos e áreas que permitem edificabilidade e estipulou parâmetros de uso do solo, que a prática da gestão territorial entretanto empreendida sugere que sejam revistos em alguns casos, quer quanto à demarcação física, quer quanto à estratégia subjacente;

VIII) Assentou em pressupostos de tendências de uso extensivo do solo, que hoje se podem reavaliar enquanto perímetros urbanos.

Assim, pelo exposto, há questões determinantes que levam a que se considere a revisão do PDM de Valença, de forma expedita e inovadora, aprofundando a aliança das questões físicas com as questões económico-sociais e estratégicas e em tempo útil que permita ainda a utilização eficaz do QCA III para a materialização da mudança.

Para além disto, acresce referir-se que dada a dimensão e o âmbito de algumas situações, só a revisão do PDM e não uma alteração de âmbito limitado ou desenvolvimento de Planos de ordem inferior, poderão contribuir para a resolução dos problemas acima referidos.

Os elementos a rever serão essencialmente a carta de ordenamento e o regulamento, sendo que pontualmente, se poderão sugerir também alterações à carta de condicionantes, nomeadamente em locais de fronteira.

Assim proponho:

Que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 94.º do já citado decreto-lei, a Câmara Municipal de Valença delibere:

Proceder à revisão do Plano Director Municipal de Valença, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 7 de Setembro de 1994, num prazo de 15 meses.

Dar conhecimento desta deliberação e sua fundamentação à Comissão de Coordenação da Região do Norte e Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

6 de Julho de 2000. - o Presidente da Câmara, Fernando Constantino Fernandes Barbosa.

A acta de que consta a transcrita deliberação foi aprovada, em minuta, no final da mesma reunião.

31 de Agosto de 2000. - o Presidente da Câmara, Fernando Constantino Fernandes Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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