Aviso 14094/2000, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 227/2000, Série II de 2000-09-30.
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Data:
2000-09-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 14 094/2000 (2.ª série). - Por despacho de 28 de Agosto de 2000, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o CDRM - Centro de Diagnóstico de Ressonância Magnética, S. A., sito na Rua de D. Estefânia, 181-183, rés-do-chão, esquerdo, 1000-154 Lisboa, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos, para uso exclusivo dos doentes internados naquele Centro, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
12 de Setembro de 2000. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Laranjeira Henriques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1827290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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