Despacho 19 649/2000 (2.ª série). - Na sequência do despacho de autorização do director-geral da Administração Pública de 8 de Agosto de 2000, são requisitados, pelo prazo de seis meses, com efeitos a 1 de Setembro de 2000, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, os licenciados Ana Cristina Gonçalves Viana do Lago Blanco Ascensão e Joaquim Francisco de Campos Adelino, para o exercício de funções de inspector de finanças do quadro do pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Finanças.
31 de Agosto de 2000. - O Inspector-Geral, José Martins de Sá.