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Portaria 1497/2000, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1497/2000 (2.ª série). - A necessidade de promover a aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico do sistema "Nautos", instalado nas fragatas da classe "V. Gama", exige a celebração de um contrato com a Siemens, S. A., que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Navios a celebrar contratos de aquisição de serviços, com vista à manutenção e apoio técnico do sistema "Nautos" instalado nas fragas da classe "V. Gama", até ao montante de 112 000 000$00, acrescido do IVA à taxa em vigor.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2000 - 14 000 000$00;

2001 - 37 000 000$00;

2002 - 37 000 000$00;

2003 - 24 000 000$00.

3.º As importâncias fixadas para os anos de 2001, 2002 e 2003 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, departamento da Marinha, para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.

19 de Setembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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