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Despacho (extracto) 19630/2000, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 630/2000 (2.ª série). - Por despachos de 14 de Junho de 2000 do director regional de Educação do Norte e de 31 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Nacional do Desporto:

Nos termos do artigo 67.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, foram autorizadas as requisições dos docentes Álvaro Fernando Gomes, Carlos Alberto de Sousa Maia, Fernando Ferreira da Silva Duarte, Henrique Fernando Loureiro Braga, João Diogo Natividade Cabrita Saudade e Silva, João Paulo Santiago Matos Garrido, José Alípio Ferreira de Oliveira, José Carlos Campos Bessa Meneses, Maria Clara Dias Ferreira Braga da Cruz, Maria Florinda Matias dos Santos, Teodemiro Emanuel de Carvalho e Vicente Henrique Gonçalves de Araújo, para exercerem funções técnico-pedagógicas neste Instituto e nas federações desportivas, a partir de 1 de Setembro de 2000 até 31 de Agosto de 2001. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Setembro de 2000. - A Chefe de Repartição, Maria Fernanda Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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