Edital 696/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão deste Instituto para a área científica de Direito.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).
4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:
a) Mestrado ou doutoramento adequado à área científica, com preferência na especialização em Estudos Europeus ou Comunitários;
b) Experiência pedagógica;
c) Experiência profissional na área científica e especialidade;
d) Trabalhos de investigação na área científica e especialidade;
e) Entrevista, caso o júri considere necessário.
5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica para a qual concorre, habilitação académica e respectiva classificação.
6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho);
f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;
g) Certificado de habilitações académicas ou fotocópias do mesmo.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.
9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de Setembro de 2000. - A Administradora, Otília Madalena Ramos Neves.