Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 696/2000, de 29 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 696/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão deste Instituto para a área científica de Direito.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.

3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).

4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:

a) Mestrado ou doutoramento adequado à área científica, com preferência na especialização em Estudos Europeus ou Comunitários;

b) Experiência pedagógica;

c) Experiência profissional na área científica e especialidade;

d) Trabalhos de investigação na área científica e especialidade;

e) Entrevista, caso o júri considere necessário.

5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, área científica para a qual concorre, habilitação académica e respectiva classificação.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho);

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e de cada um dos trabalhos de natureza científico-pedagógica mencionados no currículo, bem como de quaisquer outros documentos susceptíveis de poderem ser apreciados;

g) Certificado de habilitações académicas ou fotocópias do mesmo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo caso de vício de forma.

9 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Setembro de 2000. - A Administradora, Otília Madalena Ramos Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda